Deficientes e idosos tem o direito resguardo no art. 7º da Lei Federal 10.098/2000, mas também tem deveres
Quem tem alguma deficiência física ou dificuldade de mobilidade sofre diariamente com os problemas do trânsito. Isso porque as pessoas com deficiências têm vários direitos que não andam sendo respeitados. O principal deles é o direito de estacionar em vagas especiais, nos grandes centros urbanos. Porém, muitas pessoas – que não são deficientes – utilizam estas vagas e acabam por prejudicar o direito de quem tem realmente acesso a elas.
Anúncios
Veja também:
Aliás, portadores de deficiência física ou visual têm direito a vagas especiais em estacionamentos em qualquer lugar do Brasil! O direito a vaga especial é assegurado por lei federal com uso regulamentado por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que determina que 5% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a idosos e 2% a portadores de deficiência. Também está regulamentado pela Portaria BHTRANS DPR nº. 022/2005. O direito ao uso das vagas especiais é concedido a pessoa portadora de deficiência seja ela o condutor ou o passageiro do veículo.
Para estacionar nessas vagas é necessária a Credencial para Estacionamento Especial, documento ao qual podem ser vinculados até dois veículos e cuja emissão é feita, sem ônus, pela BHTRANS, através de sua Gerência de Atendimento ao Usuário – GEATU.
A Credencial para Estacionamento Especial é facilmente de ser adquirida, o candidato deverá solicitar ou renovar o documento na Gerência de Atendimento ao Usuário da BHTRANS, na Avenida Engenheiro Carlos Goulart, 900, Buritis, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h e também no atendimento BHResolve, Av. Santos Dumont, 363/2º Andar, no horário das 8h às 18h, apresentando, no ato da solicitação, cópia autenticada em cartório ou cópia simples acompanhada do original da seguinte documentação.
Deferida a credencial o solicitante será informado das condições para buscar a Credencial. No ato da entrega, seus direitos e obrigações serão informados. É fundamental que o usuário que tem o benefício sempre ande com o documento que comprova seu direito. Em Minas Gerais, os carros que podem estacionar nas vagas reservadas para deficientes ganham um adesivo, fixado no vidro traseiro do veículo.
Saiba que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o uso de vaga especial, sem credencial, é infração sujeita à multa de R$ 53,20, três pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção do veículo. Com o objetivo de inibir quem para irregularmente em vagas especiais, tramita no Senado uma proposta para alterar o Código Brasileiro de Trânsito. Pelo texto, a infração passará a ser grave, e a multa subirá de R$ 53,20 para R$ 127,69. O infrator ainda será penalizado com cinco pontos na carteira de habilitação, contra os atuais três pontos. Além disso, o veículo será rebocado.
Em Belo Horizonte, parte das vagas reservadas estão localizadas em áreas de Estacionamento Rotativo e podem, em alguns casos, também ser de uso rotativo. Ao todo, a capital mineira conta 91 mil vagas de estacionamento rotativo demarcadas. Desse total, 887 são reservadas a pessoas com deficiência e idosos.
Quem Tem Direito às Vagas Reservadas
O direito a estacionar nas vagas reservadas para deficientes é concedido para quem tem deficiência aparente ou para quem tem dificuldade de mobilidade.
- Pessoas com deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es). Ou seja, pessoas que, devido a sua deficiência física nas perna e/ou pés, têm dificuldades para caminhar;
- Pessoas com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental. Ou seja, pessoas que, por conta de sua incapacidade mental apresentam dificuldades para andar sozinhas. Caso o portador não possa assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração.
- Pessoas com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de ambulação -temporária- mediante solicitação médica. Ou seja, pessoas que, por alguma razão como, por exemplo, uma cirurgia, ficaram temporariamente com dificuldades graves para se locomover.
Idosos Também Têm Direito à Vaga Reservada em Estacionamentos
O uso da Credencial de Estacionamento Especial para Idosos também é de uso obrigatório em todas as vagas reservadas, localizadas ou não em áreas de estacionamento rotativo.
Assim como no caso dos deficientes, os idosos devem portar a credencial e exibi-la sempre em local visível, pendurada no retrovisor interno ou sobre o painel com a frente voltada para cima, para efeito de fiscalização.
Para ter direito a credencial, o idoso precisa ter mais de 60 anos, residir em Belo Horizonte. Fique atento, pois a credencial de estacionamento pode ser cassada caso seja comprovado, por exemplo, que o idoso emprestou sua credencial para outra pessoa ou mesmo se utiliza a cópia do documento ao invés do original.
Para solicitar o documento é necessário comparecer à gerência responsável pelo atendimento ao usuário da BHTRANS, apresentando, no ato da solicitação, cópias autenticadas em cartório ou cópia simples acompanhada do original, do formulário de Solicitação de Credencial para Estacionamento Especial; (também disponível na gerência responsável pelo atendimento ao usuário da BHTRANS); registro Geral de Identidade Civil (RG) ou Certidão de Nascimento e comprovante de residência atualizado.