A Partir de Quantos Anos uma Criança pode Sentar no Banco da Frente?

Descubra agora com quantos anos a criança já pode sentar no banco da frente de um carro!

Passear de carro levando crianças é sempre uma experiencia alegre e divertida. Mas, para garantir a segurança delas, é essencial respeitar o que determina o Código de Trânsito Brasil sobre o transporte de crianças no banco da frente.

Nesse sentido, existe na Lei uma idade mínima no qual se permite crianças no banco da frente. Você sabe com quantos anos uma criança pode se sentar no banco da frente 2022?

Se não, continue sua leitura e veja mais detalhes sobre o assunto!

Com quantos anos a criança pode sentar no banco da frente 2022 de acordo com a Lei?

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no Artigo 64 é considerada uma infração gravíssima conduzir crianças menores de 10 anos no acento dianteiro de veículos.

A multa para quem comete essa infração é de R$ 293,47 mais a perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

No entanto, o CONTRAN estabelece algumas exceções quando se trata do transporte de crianças abaixo da faixa etária no banco dianteiro. São elas:

  • Em caminhonetes de cabine única, caminhões, veículos utilitários com somente dois ou três acentos dianteiros.
  • Quando houver lotação com criança abaixo de 10 anos no banco traseiro.
  • Se o veículo apresentar cintos de segurança subabdominais, aqueles de apenas dois pontos nos bancos traseiros.

Vale destacar para as pessoas que se locomovem de bicicleta que a idade mínima para as crianças estarem aptas a andar na garupa é de 7 anos. E descumprir essa regra além de pontuação e multa pode gerar a CNH suspensa.

Como devo transportar corretamente crianças, então?

As regulamentações do CONTRAN são claras sobre quantos anos a criança pode sentar no banco da frente. Além disso, ela também menciona sobre dispositivos de segurança para o transporte das crianças em qualquer idade, sendo que as regras variam por faixa etária. Confira:

  • Bebês de 0 a 1 anos – Deve-se conduzir o bebê em um “bebê conforto” ou “porta-bebê”.
  • Crianças de 1 a 4 anos – Deve-se conduzir crianças nessa faixa etária na famosa “cadeirinha”.
  • As Crianças de 4 a 7 anos – Deve-se conduzir crianças nessa faixa etária no assento de elevação.
  • Crianças de 7 a 10 anos – Deve-se usar obrigatoriamente cinto de segurança de três pontos no banco traseiro do veículo, exceto nos casos citados acima.

Quais os erros mais comuns ao transportar crianças?

Fazer o transporte de crianças sem tomar as devidas medidas de segurança pode ser um risco fatal. E, portanto, é necessário evitar que esse tipo de situação ocorra a todo custo, mesmo em curtas distâncias.

Confira quais são os erros mais comuns ao transportar crianças:

Carregar os bebês no colo

É comum que se queira levar os bebês no colo por serem frágeis. Mas até mesmo ao sair da maternidade é preciso usar do “bebê conforto. Outro ponto é que não se pode tirar o bebê nem para amamentar ou acalmá-lo. A recomendação é estacionar o veículo para esses casos.

Instalação dos “assentos de suporte” de forma inadequada

Outro erro muito comum e que pode ser perigoso é a instalação indevida do bebê conforto, ou então da cadeirinha e do assento de elevação. É muito importante ler o manual e instalar de forma a prender bem e corretamente o “assento de suporte” no veículo.

Os maiores erros cometidos são utilizar o clip do peito muito baixo, ou então deixar o cinto frouxo e reclinar o assento de forma errada.

Usar dispositivos de retenção não aprovados

Outro erro comum é escolher os dispositivos de retenção que não são certificados pelo Inmetro por serem mais baratos. Fique atento pois esses não terão a garantia de segurança e qualidade necessária para transportar suas crianças.

Portanto, agora você já sabe com quantos anos a criança pode sentar no banco da frente e até mesmo os erros comuns na hora de transportar crianças. Então, siga o que diz a lei e garanta sua segurança e, principalmente, dos pequenos que você transporta!

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