Para quem vai passear com o pet: O que a lei diz sobre o transporte de animais

Veja o que diz a Lei quando o assunto é transporte pets e evite multas!

Quem tem pet precisa saber mais sobre as leis com relação ao transporte pets. Tanto para manter seu bichinho seguro e manter sua própria segurança no trânsito. Quanto para evitar prejuízos financeiros com multas, por exemplo.

Apesar disso, são poucos os que realmente sabem o que diz a lei sobre o transporte de animais em carros de passeio. Se você é um deles, continue lendo.

E conheça a lei para transporte de animais em carros para ficar por dentro do assunto e seguir as normas quando for passear com seu bichinho de estimação. Confira!

Transporte pets: Não deixe o seu pet solto no carro!

É extremamente perigoso o transporte de animais em carros passeio com eles soltos. Isso porque tal prática pode acabar colocando em risco a sua segurança e, sobretudo, a do seu pet.

Durante uma frenagem brusca ou colisão o seu companheiro de quatro patas pode acabar lesionado. Ou então se a janela estiver aberta pode ocorrer a queda do animal para fora do veículo.

Outro risco que decorre do transporte pets soltos dentro do carro é o animalzinho acabar desviando a atenção do motorista. Ou ainda obstruir a visão e consequentemente acabar provocando acidentes de trânsito.

De acordo com a lei o transporte cães carros legislação considera esses riscos infrações de trânsito.

Transporte de animais em carros legislação

A lei para transporte de animais carros é regulamentada conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Trata-se basicamente da Lei nº 9.503 que prevê as situações consideradas infrações de trânsito e estão ligadas ao transporte pets em veículos.

Em seu parágrafo II a lei diz que o transporte pets, pessoas ou volumes à esquerda do motorista ou entre seus braços e perna é uma infração considerada de nível médio com penalidade de multa.

Dessa forma, além dos perigos envolvidos o transporte pets sem a devida segurança pode gerar 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma mulda de R$ 130,16.

O artigo 235 do CTB também fala sobre o transporte pets  na carroceria do veículo. De acordo com este artigo, o transporte pets, pessoas ou mesmo carga na parte externa do veículo quando não autorizado representa uma infração de nível grave. Com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo para transbordo.

Nessa situação a multa passa a custar R$ 195,23 e acrescenta 5 pontos na CNH.

Como deve ser feito o transporte pets corretamente?

Agora que você já sabe o perigo de transportar seu Pet de maneira errada e os prejuízos podem vir a surgir. É hora de entender como transportar seu animal de forma correta e evitar dores de cabeça e riscos desnecessários.

Para transportar animais de pequeno porte existem várias opções e uma delas é a caixa de transporte que deve ter espaço suficiente para que o animal se movimento e se acomode de forma confortável.

Essa caixa pode ser levada no assoalho do veículo, mas muitos animais não gostam muito da experiência. A dica é ir fazendo ele se acostumar com viagens curtas antes de encarar mais horas na estrada com o bichinho.

O cinto de segurança peitoral também é utilizado para transportar e proteger seu pet ou mesmo o assento cadeirinha que é feito para animais menores que tenham até 10 kg.

Dessa forma podemos concluir que a forma correta e segura de transporte pets é com a caixa de transporte no banco assoalho ou com cinto de segurança, na cadeirinha assento para pets ou com cinto de segurança peitoral.

Um pet é um membro da família que traz alegria e descontração e assim como todos precisa estar seguro e livre de riscos ou de causar riscos à segurança dos demais companheiros de estrada. Por isso é muito importante que esteja de acordo com o que diz a legislação.

Faça viagens e passeios mais seguros e obedeça às normas para transporte pets.

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