Seguro para Carros com Isenção de Impostos

Entendas as diferenças entre o seguro comum e o seguro para carros com isenção de impostos

A legislação brasileira garante o direito a compra de carro com isenção de impostos para pessoas com deficiência física, mental, doença grave e para pessoas que usam o veículo para trabalho, como os taxistas.

A alteração de valor do veículo na hora da compra e a finalidade do uso interferem diretamente na hora de contratar um seguro.

Entenda agora como funciona o seguro para carros com isenção de impostos, quais as diferenças para o seguro comum e saiba se o seguro de carros com isenção de impostos é mais caro que o seguro comum.

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Como Funciona a Cobertura do Seguro Para Carros com Isenção de Impostos?

O seguro para carros com isenção de impostos funciona de maneira bem semelhante ao seguro oferecido para veículos comuns, em que a seguradora cobre perdas parciais ou integrais do veículo.

A perda parcial ocorre quando o carro é até 75% danificado, daí em diante é considerado perda total.

No caso de perda parcial, o segurado paga o valor da franquia, estabelecido na apólice, e a seguradora cobre o restante dos custos.

Mas um ponto muito importante na hora de contratar um seguro para carros com isenção é especificar as particularidades do veículo à seguradora.

É preciso apresentar os documentos de compra do veículo, especialmente o que comprove a isenção aos impostos. Além disso, é necessário relatar todas as adaptações que foram necessárias no carro. 

Quais as Diferenças Entre o Seguro Comum e o Seguro Para Carros Com Isenção de Impostos?

O pagamento de indenização acontece de forma diferente, uma vez que na aquisição do veículo não houve impostos. 

Em casos de perda total, existem três maneiras de a seguradora pagar a indenização:

  1. A seguradora paga o valor de 100% da Tabela FIPE, porém somente após o segurado quitar os impostos e apresentar os comprovantes;
  2. No momento de contratação do seguro para carros com isenção, está presente na apólice que o pagamento não será integral. Ele será limitado a um percentual da Tabela FIPE, sendo ele entre 65% e 80% conforme o que for acordado;
  3. Em último caso, o pagamento corresponde a 100% da tabela FIPE, porém a seguradora pagará a indenização descontando os impostos.

Em alguns casos, o seguro de veículo com isenção de impostos pode não estar contemplado na tabela, desse modo é usado um diferente modelo de análise.

É considerado o valor da nota fiscal e somada a ela os valores dos impostos, que geralmente variam entre 20% e 30%.

É preciso ficar atento no momento de contratar e verificar exatamente o que consta na apólice.

Quitação de Impostos em Caso de Alienação ou Sinistro

Até julho de 2018 a legislação previa que os carros comprados com isenção de impostos só poderiam ser transferidos de titularidade depois de 2 anos da data de aquisição. 

Mas uma mudança nas regras agora estipula 4 anos mínimos de permanência com o veículo.

De acordo com a legislação que regula o ICMS, caso a alienação ocorra antes desse período, será necessário quitar os impostos dos quais foi isento no momento da compra. 

Porém, em caso de sinistro (roubo ou furto sem recuperação para o proprietário, ou perda total por destruição), a isenção se mantém, mesmo transferindo o veículo para a seguradora. 

Já o IPI e IOF que são impostos federais possuem outras regras. 

A Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.769, de dezembro de 2017, no Capítulo V, esclarece as dúvidas sobre transferência de veículo com isenção.

A isenção de impostos pode ser solicitada mais de uma vez?

Sim! Mas existe uma regra quanto a isso. A PcD só pode solicitar a isenção de impostos para a compra de um novo carro, caso o antigo tenha se envolvido em um sinistro, seja de furto, roubo ou perda total.

A legislação determina que o direito à isenção poderá ser exercido de duas formas diferentes:

  • IPI: uma única vez a cada dois anos, contados da data de emissão da nota fiscal de aquisição do veículo anterior, mesmo que durante esse prazo tenha ocorrido furto, roubo ou perda total do veículo.
  • IOF: uma única vez, conforme previsto na alínea “a” do § 1º do art. 72 da Lei nº 8.383, de 1991.

Portanto, no caso do IPI, o prazo mínimo de solicitação é de dois anos, impreterivelmente. 

A isenção do IOF somente é permitida uma única vez, sem previsão de prazo ou possibilidade para nova solicitação.

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