Veja nesse artigo todos os detalhes sobre o que menciona a legislação no que se refere ao uso de película no parabrisa do carro!
Colocar película no parabrisa do carro se tornou uma prática muito comum. Seja por questões estéticas com o veículo, ou mesmo para elevar o conforto visual durante a condução do mesmo.
Acontece que esse é um assunto que gera muitas dúvidas. E uma delas é sobre qual o limite de película no parabrisa ou insulfilm que a lei de trânsito brasileira permite usar.
Se você quer modificar o veículo colocando um insulfilm mais escuro tanto por estética automotiva ou mesmo para ter um maior conforto e não sabe o que a lei diz sobre isso, você está no lugar certo!
Saiba tudo sobre o assunto, para que realmente serve e quais as exigências previstas por lei para o insulfilm.
Película no parabrisa a Lei permite?
O uso de película no parabrisa tem permissão legal. No entanto há alguns requisitos que o motorista deve cumprir ao usar esse acessório no seu veículo. É o caso da porcentagem de transparência do insulfilm, por exemplo, pois quando ela é alta, acaba comprometendo a segurança do motorista.
Mas, então porque muitos motoristas acabam fazendo uso desse acessório no eu carro? Motivos para isso é o que não faltam:
- A película ajuda na saúde do motorista – Isso porque é uma proteção contra a ação dos raios UV em dias de sol muito forte, existem inclusive, insulfilm que bloqueiam até 99% das emissões dos raios UV ajudando na saúde da pele do motorista.
- Ajuda na segurança do veículo – Por conta de elas diminuírem a visibilidade para dentro do veículo, elas auxiliam na diminuição dos roubos e furtos já que não atraem para o interior afastando o interesse de bandidos. Há novos lançamentos de insulfilm que inclusive são antivandalismo pois protegem o vidro deixando-o bem mais resistente a quebras.
- Esteticamente bonito – Não menos importante, a película no parabrisa acaba deixando o veículo mais apresentável e bonito, há quem goste e quem não goste, mas os vidros mais escuros têm seu charme.
O que diz a Lei?
Agora que você conhece as finalidades do insulfilm, vamos entender o que a lei diz sobre o uso dele no veículo.
Há um limite de transparência estabelecido para utilizar a película do carro com o objetivo de que haja segurança para motorista e para demais ocupantes da via. Afinal, dependendo do quão escuras elas forem comprometem a visão de quem dirige.
Os limites variam de acordo com o vidro escolhido: para-brisa, vidros laterais ou traseiros. A lei define o limite por medidor que analisa a passagem de luz, o luxímetro. E esse aparelho necessita estar regularizado e aprovado pelo INMETRO.
Os limites para cada tipo de vidro são:
- Película no parabrisa: Transparência de 75% sujeito a multa.
- Uso de película nos vidros laterais não utilizados para dirigibilidade: Transparência de 28%.
- Películas no vidro traseiro: Transparência de 70%.
- Uso de película nos vidros laterais: 70% de transparência.
- Película vidro teto solar: Sem limites.
Película no parabrisa gera multa
Se você não seguir a regulamentação de trânsito conforme as disposições da lei sobre o uso de películas, estará sujeito a multa e penalidades específicas.
A multa tem valor de R$ 195,23 e acarreta em 5 pontos na CNH. Além disso, estará sujeito ainda a penalidades como remoção do insulfilm do veículo para que seja liberado ou mesmo retenção do veículo até regularização.
Qual película colocar no parabrisa?
Há alguns tipos de película no parabrisa que são mais utilizados, lembrando que o número ao lado do G indica a transparência da película:
- G35 – A mais clara, interfere pouquíssimo na visibilidade e é permitida pela lei.
- G20 – Tem transparência média e também é permitida pela lei. Porém essa película para parabrisa dianteiro deve ser evitada.
- G5 – É a mais escura e PROIBIDA por lei.
Usar película no parabrisa é esteticamente bonito, desde que dentro da lei, afinal ninguém quer arcar com gastos desnecessários. Então mantenha-se informado ao que determina a legislação e procure usar esse recurso de forma legal!