Recebeu uma multa de trânsito? Saiba como agir?

Veja agora como proceder quando receber multas de trânsito!

Qualquer pessoa que possua um veículo próprio está sujeito a cometer infrações e receber multas de trânsito. Mas, quando alguém é multado pela primeira vez, quase sempre fica na dúvida sobre o que fazer. Afinal, será possível recorrer da multa? Onde geralmente se faz o pagamento de multas de trânsito?

Para sanar estas e outras dúvidas, preparamos esse artigo completo. Por isso, continue sua leitura e veja agora tudo sobre o assunto. Desde como recorrer até como parcelas as multas de trânsito. Confira!

Quais os tipos de multas de trânsito que existem?

As multas de trânsito estão presentes nas normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Também é possível consulta-las nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). É nestas fontes onde você pode obter toda a informação sobre as infrações e penalidades de trânsito.

Mas, se sua dúvida é sobre os tipos de multas, basicamente, existem quatro tipos que vale a pena conhecer. Veja quais são elas, assim como a pontuação e as taxas de cobrança de cada uma:

  • Infrações leves – Valor R$ 88,38 – Adição de 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
  • As Infrações médias – Valor R$ 130,16 – Adição de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
  • As Infrações graves – Valor R$195,23 – Adição de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
  • Infrações gravíssimas – Valor R$ 293,47 – Adição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Além disso, também existem as multas autosuspensivas que são de nível gravíssimo. Elas basicamente suspendem a CNH por determinado tempo e independem dos pontos que existem acumulados na Carteira Nacional de Habilitação.

Sem contar na possibilidade de agravantes que multiplicam o valor da multa em até 60 vezes. Um exemplo disso é ser pego no bafômetro que há a multiplicação por 10 de uma multa gravíssima.

Onde pagar multas de trânsito?

Para realizar o pagamento das multas de trânsito existem duas formas. A primeira é pela própria notificação recebida em casa através do código de barras do boleto. O pagamento nesse formato pode ser feito em qualquer instituição autorizada a realizar esse serviço.

Enquanto isso, a outra forma é para as ocasiões em que não haja multa física ou então perda de multa, por exemplo. Para conseguir pagar é preciso entrar no site do Detran do seu estado, procurar pela área de emissão da segunda via e fazer o download.

Com a via em mãos é só realizar o pagamento em qualquer banco autorizado. Ou então se preferir pode fazer o pagamento através dos aplicativos de internet banking evitando as filas.

Como parcelar?

Existem alguns estados que disponibilizam o parcelamento de multas com a opção de pagamento por cartão de crédito. Mas para isso é preciso se informar diretamente com o Detran do seu estado.

Como recorrer de multas de trânsito?

Recorrer as multas de trânsito é um direito de todo cidadão. Ao receber a notificação em casa é possível iniciar o processo de fazer a defesa prévia dentro do prazo de 30 dias.

Mas, se por acaso esse prazo já expirou e a notificação de multa se tornou uma penalidade, você pode recorrer. E explicar que a multa é injusta ou então está errada por parte de quem aplicou a autuação.

Ao recorrer multas de trânsito não é necessário presença de advogados. Basta reunir documentos como: CRLV do veículo, bem como RG e CPF, além de documentos que provem que não houve infração como fotos, atestados ou Boletim de Ocorrência.

Depois que reunir esses documentos é preciso enviar eles para o seguinte endereço:

  • Caixa Postal 25.987, São Paulo – SP. CEP: 05513-870.

Se seu primeiro recurso foi rejeito, então você ainda tem a possibilidade de enviar um segundo recurso. Este, por sua vez recebe o nome de recurso à jari cujo julgamento será feito pelo Cetran.

Para o recurso à jari reúna os documentos: requerimento para recurso de multa, CNH, RG, bem como CPF, CRLV e MILT, além dos demais documentos comprobatórios como fotos, atestados, etc.

E envie para o seguinte endereço por carta registrada: Avenida do Estado, 900. Bom Retiro. São Paulo – SP. CEP: 01108-000

Portanto, agora você já sabe o que fazer quando receber multas de transito. De todo modo, o ideal é sempre evitar que elas aconteçam!

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