As infrações gravíssimas irão somar 7 pontos da carteira de habilitação do condutor responsável. Abaixo, confira as penalidades e valores das multas aplicadas às infrações gravíssimas.
É importante verificar no DETRAN MG o valor atual de cada tipo de multa.
Acesse também:
- Saiba Como Recorrer Multas
- Multas de Infrações Graves
- Consultar Multas no DETRAN MG
- Consultar Pontuação da CNH no DETRAN MG
Multas, Valores e Procedimentos para Infrações Gravíssimas
- Bloquear via com o veículo – Multa de R$ 191,54 e remoção do veículo.
- Conduzir veículo com placas ilegíveis, sem alguma das placas ou, ainda, sem licenciamento – Multa de R$ 191,54 e remoção do veículo.
- Conduzir carro sobre calçadas, passarelas, ciclovias, gramados ou jardins públicos – Multa de R$ 574,61
- Conduzir veículo da categoria diferente da que está na Habilitação ou na permissão para dirigir – Multa de R$ 574,61. Apreensão do veículo e recolhimento da Habilitação.
- Conduzir veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação alterado – Multa de R$ 191,54 e remoção do veículo.
- Conduzir veículo com dispositivo anti-radar – Multa de R$ 191,54 e apreensão do veículo.
- Deixar de prestar socorro à(s) vítima(s) no acidente em que estiver envolvido– Multa de R$ 957,69, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da Habilitação.
- Dirigir na contramão em via de mão única – Multa de R$ 191,54
- Dirigir ameaçando os pedestres que estejam na via pública ou os demais veículos – Multa de R$ 191,54, retenção do veículo, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da Habilitação.
- Dirigir sem possuir Habilitação ou permissão – Multa de R$ 574,61 e apreensão do veículo.
- Dirigir com a Habilitação ou a permissão cassada ou suspensa – Multa de R$ 957,69 e apreensão do veículo.
- Dirigir ou transportar em moto passageiro sem capacete ou vestimenta adequada. Transportar criança menor de 7 anos, fazer malabarismo ou trafegar em moto com faróis apagados – Multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da Habilitação.
- Dirigir com a carteira vencida há mais de 30 dias – Multa de R$ 191,54, recolhimento da Habilitação e retenção do veículo, até a apresentação de um condutor habilitado.
- Dirigir sem óculos, lentes ou aparelho de audição apontados como obrigatórios na concessão da Habilitação – Multa de R$ 574,61 e retenção do veículo, até a solução do problema ou mediante apresentação de condutor habilitado.
- Disputar corrida por espírito de rivalidade (“rachas” ou “pegas”) – Multa de R$ 574,61, suspensão do direito de dirigir, recolhimento da Habilitação e apreensão do veículo.
- Falsificar ou adulterar documentos de habilitação ou do veículo – Multa de R$ 191,54 e apreensão do veículo
- Não dar passagem a veículos precedidos de batedores ou a viaturas do Corpo de Bombeiros, de hospital ou da polícia, quando em serviço de urgência e identificados pela sirene – Multa de R$ 191,54.
- Não dar preferência a pedestre ou a veículo não-motorizado que esteja na faixa a ele destinada ou que não tenha concluído a travessia – Multa de R$ 191,54
- Não reduzir a velocidade próximo a escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque ou onde haja intensa movimentação de pedestres – Multa de R$ 191,54
- Permitir que o veículo seja dirigido por pessoa que, mesmo sendo habilitada, esteja sem condições físicas ou psíquicas, embriagada ou sob o efeito de drogas – Multa de R$ 191,54.
- Retirar do local veículo legalmente detido sem permissão da autoridade – Multa de R$ 191,54 e remoção do veículo.
- Transportar criança com menos de 10 anos no banco da frente. Se o banco de trás estiver totalmente ocupado por outras crianças, a de maior estatura poderá ocupar o banco da frente. Essa exceção não se aplica ao transporte remunerado, como táxis e conduções escolares – Multa de R$ 191,54 e retenção do veículo.
- Transitar em rodovias e vias de trânsito rápido em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% – Multa de R$ 574,61 e suspensão do direito de dirigir. Se a velocidade for superior à máxima em até 20%, a infração será enquadrada na categoria Grave (multa de R$ 127,69)
- Transpor bloqueio policial sem autorização – Multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir, recolhimento da Habilitação e apreensão do veículo.
- Transportar passageiros em compartimento de carga – Multa de R$ 191,54 e remoção do veículo
- Ultrapassar pela contramão em curvas, sem visibilidade suficiente ou túneis ou quando houver carros em fila junto a sinais luminosos, cancelas ou cruzamentos – Multa de R$ 191,54
- Usar veículo para manobras de exibicionismo em via pública (dar “cavalos de pau”, por exemplo) – Multa de R$ 191,54, suspensão de direito de dirigir e apreensão da Habilitação e do veículo.