Entenda como se aplica a legislação sobre os 30 dias de transferência
O pouco conhecimento sobre as leis de trânsito deixam as pessoas confusas sobre o que fazer, como fazer, quais são os prazos e quais as consequência de não cumprir o que a legislação determina.
Entenda agora o que é a transferência de veículos, o que diz a lei em vigor sobre a multa por não transferência em 30 dias e como recorrer dessa multa.
O que é a transferência de veículo em 30 dias
A transferência de veículo é basicamente regularização junto ao Detran sobre quem é o proprietário do automóvel.
Por exemplo, se você comprou um carro usado, os trâmites devem ser feitos entre você e o antigo dono do veículo. Ele deve transferir o veículo para o seu nome informando quem é o novo proprietário.
Essa situação também se aplica se você receber um veículo de herança. Assim, a atualização do documento deve conter o nome de quem recebeu o veículo e não mais do falecido.
O fato é que o órgão regulador precisa ter os dados atualizados de quem é o dono e responsável pelo automóvel.
Além disso, a transferência também é necessária para modificar informações referentes à residência ou domicílio do proprietário do veículo, chamada de Transferência de Localidade.
Qual a diferença entre transferência de propriedade e localidade?
A transferência de localidade não inclui mudança de dono, mas se faz necessária quando o proprietário segue sendo o mesmo, mas seu endereço precisa ser alterado.
Isso pode ocorrer por mudança de cidade, ou mesmo na mesma cidade com endereço diferente ou para outro estado.
Sempre que houver uma mudança nesse sentido, o proprietário deve solicitar a inclusão da informação de sua nova residência ou domicílio no seu CRV (Certificado de Registro de Veículo), documento emitido no primeiro emplacamento do veículo, e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), documento que atesta a regularidade do veículo.
Essas duas possibilidades são previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 123, o qual determina a obrigatoriedade de emissão de um novo CRV quando ocorrer transferência de propriedade ou mudança do município de residência ou domicílio do proprietário.
Multa por não transferência em 30 dias
Conforme o art. 233 do Código de Trânsito Brasileito (CTB), a transferência de propriedade do veículo é obrigatória em até 30 dias da venda do mesmo.
Caso contrário, se deixar de efetuar o registro dentro desse prazo, você cometerá uma infração de trânsito passível de multa.
Além disso, esta infração é considerada grave.
Portanto, se você comprar um veículo seminovo e não atualizar seu registro dentro do prazo previsto, poderá sofrer 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), terá que pagar uma multa de R$ 195,23 e poderá ter o veículo retido para regularização, o que gera mais um gasto para recuperar.
O que mudou com a pandemia?
Devido a pandemia, o prazo de 30 dias para a transferência de veículos ficou suspenso, com isso os envolvidos tiveram um tempo maior para regularizar o documento.
Contudo, em novembro de 2020 a legislação voltou a vigorar e após a publicação da Resolução 805/2020, do Contran, vendedor e comprador têm até 30 dias para realizar a transferência de propriedade.
Como recorrer da multa?
A primeira alternativa é apresentar uma Defesa Prévia na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Essa defesa pode ser apresentada a partir da notificação da autuação.
Se a primeira tentativa for negada, o novo proprietário do veículo receberá uma notificação de que a penalidade será mantida e que o mesmo deverá pagar a multa.
Assim o dono recebe a notificação com um boleto para o pagamento. Porém, não significa que seja obrigado a pagá-la.
Dentro do período que consta como vencimento da multa, é possível fazer um novo recurso solicitando o seu cancelamento.
O recurso pode ser interposto mesmo que a multa seja paga. Muitos optam por fazer isso porque, de acordo com o artigo 284 do CTB, a penalidade será de 80% do valor da multa caso seja paga dentro da data de vencimento.
Caso o recurso seja aceito, o motorista é ressarcido.
Porém, se a decisão da Jari não for favorável, ainda é possível recorrer em outra instância e apresentar um recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).