Farol de led é permitido por lei?

Confira nesse artigo o que diz a Lei sobre o uso de farol de led em veículos e se é permitido!

O farol de led em carros modernos tem se tornado bem frequente. Isso porque esse tipo de iluminação proporciona algumas vantagens. Inclusive, alguns motoristas que possuem carros mais antigos também já estão adotando essa moda.

Entretanto, é necessário ficar atento ao que diz a legislação sobre o uso de farol de led automotivo. Afinal, há uma legislação que proíbe a realização da troca dos faróis por modelos de led. Essa Lei apenas resguarda o uso em veículos novos.

Vamos entender melhor se é ou não permitido o uso de farol de led? Fique conosco até o final!

Farol de led é permitido?

Sim! O farol de led é permitido por lei 2022, mas o que confunde muitos proprietários é que os faróis led não podem ser utilizados em veículos antigos. A legislação se refere apenas aos veículos que já saem de fábrica com farol de led.

Outro ponto importante, de destacar, é que há quem pense que se permite o farol de led em motocicletas, mas a questão é a mesma. Só se permite para motos que já saem com esse sistema de iluminação direto de fábrica.

Como fazer a legalização?

Não há como legalizar os veículos em relação a troca do sistema de iluminação. Isso porque, há uma legislação criada em 2017, mais precisamente a Resolução n°667 do Contran, que faz essa proibição. Desse modo, a Lei não permite o uso de led em veículos que não saíram com esse item de fábrica.

Mas, talvez você conheça pessoas que conseguiram fazer a legalização desse sistema de iluminação com uso de led. Porém, isso só foi possível antes da legislação entrar em vigor, antes do ano de 2020, no caso.

Contudo, é claro, que aqueles que conseguiram legalizar tiveram que respeitar exigências feitas pela portaria 28/2018 do DENATRAN. Onde só era feita a troca mediante autorização prévia do DETRAN. Mediante inspeção feita por instituição reconhecida.

Existe multa para quem usa o farol de led?

Nos casos em que o motorista faz a troca mesmo sem a autorização dos órgãos responsáveis, há aplicação de multa, que está prevista no artigo 230 do CTB. Isso porque caracteriza conduzir veículo com alteração no sistema de iluminação e sinalização.

É uma multa de natureza grave, resultando no pagamento do valor de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira do motorista. Além de o veículo estar sujeito a guincho e retenção, até que a situação se regularize.

Mas, como que a polícia vai ter certeza se o carro não comporta esse sistema de iluminação? Em caso de dúvidas é possível que essa informação seja verificada no manual do veículo.

Vantagem ao utilizar o farol de LED

O uso desse tipo de iluminação possui alguns benefícios, até porque é uma luz mais tecnológica. E tem menor consumo de energia, deixando assim o carro mais eficiente. Isso porque sobra energia para outras partes, como a central de eletrônicos.

Além disso, a iluminação produzida por esse tipo de farol é muito melhor e com geração de menos calor, porque contém uma luz branca fria. Então, há uma maior durabilidade e mais potência envolvida.

Mas, como já citamos, isso se aplica para os carros que já saem com esse sistema de iluminação de fábrica. Portanto a troca em um veículo antigo, pode não trazer vantagens além de não estar permitida em lei.

O interessante é sempre verificar se de fato o veículo está autorizado a rodar com o sistema de iluminação por meio de LED.

Apesar de achar bonito e trazer muitas vantagens, se usa o farol de led respeitando a regulamentação de trânsito. Então, fique atento para não cometer infrações desnecessárias.

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