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Saiba mais sobre DPVAT MG 2018

O DPVAT tem como objetivo assegurar vítimas de trânsito em todo o território nacional. Para 2018, as datas de pagamento coincidem com os vencimentos do IPVA.

DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a pessoas transportadas ou não. Tem como objetivo amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.

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Indenizações do DPVAT

O DPVAT é pago ao acidentado ou a seus familiares em casos de morte, invalidez permanente e para o pagamento de despesas médicas, desde que dano causado tenha sido em território nacional. Os valores da indenização por cobertura são os fixados na Lei 6.194/74, por meio da Lei 11.482, de 31/05/2007.

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Em caso de morte e invalidez permanente, a família da vítima recebe R$13.500. O reembolso de Despesas Médicas é feito até R$2.700. Ressaltando que as indenizações por morte e invalidez permanente não são cumulativas.

Vale lembrar que qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários, podem requerer a indenização do DPVAT, que é paga individualmente não importando o número de vítimas de um mesmo acidente.

Prazos para Solicitar Indenização

O prazo para solicitar o DPVAT é de três anos, a contar da data em que o acidente aconteceu. A solicitação também pode ser feita por meio de reembolso caso o acidentado queira solicitar a cobertura de despesas médicas.

Solicitar a indenização do DPVAT é bem simples. Basta apresentar os documentos pessoais em um dos escritórios vinculados ao sistema DPVAT em todo o país. A documentação varia conforme o tipo de indenização pleiteada.

Nos casos de reembolso médico-hospitalares, a vítima deve apresentar documentos como Boletim de Ocorrência Policial (original ou cópia autenticada);RG da vítima (ou CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou de Nascimento) – cópia simples; CPF da vítima – cópia simples; Comprovante de residência ou declaração de residência; Boletim do primeiro atendimento médico hospitalar ou relatório do médico informando quais as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado – cópia simples; Relatório do dentista (se for o caso) informando as lesões sofridas pela vítima, se o tratamento foi realizado em decorrência das lesões sofridas no acidente, bem como se os dentes eram naturais antes do acidente – cópia simples; comprovantes das despesas (recibos ou notas fiscais), contendo discriminação dos honorários médicos e despesas médicas (materiais e medicamentos) acompanhados das respectivas requisições e/ou receituários médicos – originais.

Para quem deseja solicitar o seguro DPVAT por motivo de invalidez permanente, os documentos são: Boletim de Ocorrência Policial (original ou cópia autenticada); RG da vítima (ou CNH, Cart. Trabalho, Cert. Casamento ou Certidão de Nascimento) – cópia simples; CPF da vítima – cópia simples; Laudo do Instituto Médico Legal – IML da localidade em que ocorreu o acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente – original ou cópia autenticada; Declaração de Ausência de Laudo do IML; Boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial (BAM); Comprovante de residência ou declaração de residência; Autorização de pagamento

Já para os casos de morte, a documentação que deverá ser apresentada dependerá o estado civil da vítima, se há dependentes, herdeiros, dentre outros.

Pagamento do DPVAT

O DPVAT é mais uma segurança para o motorista e seus passageiros, por isso, seu pagamento é obrigatório. Cinquenta por cento do valor é investido na garantia do pagamento de indenizações para o motorista, passageiros e pedestres em caso de acidente, os outros 50% são repassados ao governo federal para investimento em manutenção da saúde pública e na política nacional de trânsito.

Quem não paga o seguro não é considerado devidamente licenciado para efeitos de fiscalização, estando sujeito às penalidades previstas na legislação. Além disso, as pessoas que não pagarem o DPVAT, sem prejuízo de outras sanções legais, terão que pagar o dobro do valor do prêmio como forma de punição.

Emissão da Guia do DPVAT 2018 MG

Para pagar o DPVAT 2018 acesse o site do Detran MG, retire a guia para pagamento. Você também pode retirar a guia para pagamento nos bancos credenciados: Banco do Brasil, Bancoob, BMB, Bradesco, Caixa/CEF, HSBC, Itaú, Santander ou Safra.

Emissão DPVAT 2014 MG

As datas de pagamento do DPVAT 2018 ainda não foram divulgadas, mas é bom ficar atento já que as datas e o pagamento do DPVAT 2018 só são liberados quando divulgam a tabela oficial do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) com os valores do prêmio do seguro obrigatório para o exercício de 2018.

O modo de pagamento do DPVAT MG pode se dividir em dois grupos. No primeiro, veículos usados – renovação, em que estão as motos, ônibus, micro-ônibus e vans, que podem efetuar o pagamento a vista ou em parcelas; e os demais veículos que só podem fazer o pagamento a vista. A segunda categoria é aquela que contempla os veículos 0km – 1º licenciamento, em que o pagamento deve ser feito nas agências bancárias credenciadas, a vista.

Vale lembrar que a cobertura do DPVAT refere-se ao ano em que a taxa foi paga, por isso, o melhor é pagar o seguro já em janeiro, junto com junto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), assim, você fica segurado o ano inteiro.

Categorias do DPVAT

O DPVAT é dividido em sete categorias, que contemplam todos os tipos de veículos. O valor relativo ao seguro varia a cada categoria, bem como a forma de pagamento.

Categoria 1 – Automóveis particulares;

Categoria 2 – Táxis e carros de aluguel;

Categoria 3 – Ônibus, microônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais);

Categoria 4 – Microônibus com cobrança de frete mas com lotação não superior a 10 passageiros e Ônibus, microônibus e lotações sem cobrança de frete (Urbanos, Interurbanos, Rurais e Interestaduais);

Categoria 9 – Motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares; e

Categoria 10 – Máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral, quando licenciados, camionetas tipo “pick-up” de até 1.500 Kg de carga, caminhões e outros veículos.