Saiba tudo sobre transferência de veículo. Depois de comprar um carro é preciso providenciar a transferência de propriedade do veículo. Saiba como e veja algumas dicas.
Você acabou de comprar um veículo e, o primeiro passo é transferi-lo para seu nome. Para isso você precisará de um despachante, que fará todos os procedimentos para você. O gasto gira em torno de R$500, mas se o veículo estiver com alguma pendência este valor pode aumentar. A transferência de propriedade do veículo deve ser feita até 30 dias da data da aquisição, em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA), do seu município de residência. Fique atento, para realizar o processo de transferência é necessário, além de apresentar toda a documentação e pagamento de taxas, levar o veículo para vistoria, que deve ser feita no DETRAN MG.
Transferência de Veículo sem Despachante
Mas saiba que você mesmo pode fazer a transferência do veículo para seu nome, gastando bem menos. Em um primeiro momento você irá gastar cerca de R$150 referente a taxa de transferência.
Você mesmo Fazendo a Transferência
Para que você mesmo faça a transferência esteja com os seguintes documentos: recibo de compra e venda preenchido e reconhecido firma pelo antigo dono; original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo; Original e cópias dos documentos de identidade ou habilitação e CPF; original e cópia do comprovante de endereço; cópia do formulário do Renavam (que pode ser adquirido em qualquer papelaria ou no site do DETRAN MG); decalques do chassi do veículo e certidão de que o veículo não possui nenhum débito (este documento é conseguido no DETRAN).
Com todos os documentos em mãos, pague a taxa de transferência em uma agência do Banco do Brasil. Junte à documentação o comprovante de pagamento e dirija-se até ao DETRAN MG, no setor de entrega de documentos de Certificado de Registro de Veículo. O documento do veículo, em seu nome, fica pronto em três dias e você deve retirá-lo no guichê do DETRAN.
Transferência de Veículo: Procedimentos
Lembre-se: a transferência do veículo é obrigação do novo proprietário, a menos que haja acordo entre as partes. Segundo o art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
“será obrigada a expedição de novo CRV quando: for transferida a propriedade; o proprietário mudar o município ou residência; for alterada qualquer característica do veículo; ou houver mudança de categoria no veículo. No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação é de trinta dias, sendo que nos demais casos a providência deve ser imediata.”
Por outro lado, cabe ao antigo dono informar ao DETRAN, em um prazo de 30 dias, que o veículo não mais lhe pertence. Do contrário, ele continua sendo responsável civil e criminalmente por tudo que aconteça com o veículo. O procedimento deve ser feito no Setor de Bloqueio e Desbloqueio do DETRAN, mediante apresentação de cópia autenticada do Certificado de Registro Veicular (CRV), devidamente preenchido (no verso) com os dados do comprador, RG e CPF. Também deve ser preenchido um formulário comunicando a venda e informando o nome do comprador.
Para proteger o antigo proprietário do veículo nesse período, o Art. 134 do CTB diz que:
“no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação”.
Caso o veículo seja vendido para comprador residente em outro município a transferência também deve ser feita. O novo proprietário deve ficar ciente de que, não basta apenas alterar a documentação do veículo para seu nome, será preciso realizar outros procedimentos como registro e emplacamento do veículo dentro do DETRAN MG.
Dicas do DETRAN MG para uma Transferência Segura
- Quem vende um automóvel deve ficar com uma cópia autenticada do documento de transferência. Isso impede que o antigo dono seja responsabilizado por multas do novo proprietário. Veja como consultar multas clicando aqui.
- Se você está comprando um carro usado, saiba que você pode submetê-lo a uma vistoria prévia em qualquer CRVA para assegurar-se que a numeração do motor e do chassi não foram adulteradas. Nesta avaliação também serão constatados se o veículo não é fruto de desmanches de outros carros, bem como a existência e funcionamento dos equipamentos obrigatórios.
- Se você está vendendo seu veículo, certifique-se de que o dinheiro acordado esteja na sua conta, antes de comunicar ao DETRAN que o veículo não mais lhe pertence. Assim você evita fraudes.
- Fique atento com relação à autenticidade dos documentos fornecidos pelo atual dono do veículo. Verifique, por exemplo, se o chassi corresponde com a informação gravada no documento.
- Verifique se o carro que você está comprando não vem recheado de multas. Para isso, anote o número do Renavam e coloque os números no site do DETRAN MG. Verifique, também, no site do DER, se existem multas fora do Estado. Lembre-se que as multas não são suas e devem ser quitadas pelo antigo dono antes da transferência do veículo
E para finalizar, mais uma dica bônus é: certifique-se de que o carro que você deseja comprar não está alienado. O DETRAN fornece, gratuitamente, as pesquisas referentes à baixa de Gravame. Faça a pesquisa no próprio DETRAN antes de protocolar a documentação no setor CRV.