Conheça agora os direitos garantidos por lei
Ter um carro é o sonho de muita gente, especialmente aqui no Brasil, onde além de as pessoas serem apaixonadas por automóveis, a ausência de um bom sistema de transporte público também leva os usuários a desejarem um veículo próprio.
Contudo, algumas pessoas acabam tendo dor de cabeça quando comprar um carro e pouquíssimo tempo depois o mesmo já começa a apresentar alguns defeitos.
Nessa hora já bate a dúvida sobre o que fazer, a quem pode recorrer e quais são os direitos do comprador.
Entenda agora o que a lei garante quando se trata da compra de carro com defeito, seja novo ou usado.
Comprei um carro novo e já deu defeito, o que fazer?
Essa pode ser uma situação bem frustrante, afinal, todo mundo que compra um carro zero km espera receber o veículo em perfeitas condições de uso e não ter problemas durante um bom tempo.
Porém, não é raro ver veículos que apresentam defeito de fabricação e acabam gerando transtorno ao dono.
Nesses casos, considerando que o problema apareceu durante o período de garantia, o proprietário deve procurar a concessionária na qual realizou a compra o quanto antes e relatar os problemas apresentados.
A concessionária deve realizar os reparos sem custo adicional ao cliente.
Além disso, o dono do veículo deve solicitar um comprovante da ordem de serviço que conste a data e a hora que o carro foi para a oficina, qual defeito foi identificado e qual reparo foi feito no mesmo.
Comprei um carro usado e deu defeito, o que fazer?
É sabido que ao comprar um carro usado, mesmo que seja seminovo, o mesmo já tem um período de desgaste.
Ainda assim, espera-se que apesar do tempo de uso, o carro apresente boas condições e não dê problema em um curto prazo.
Caso o veículo dê defeito dentro do período de 90 dias, o proprietário também deve procurar o local onde comprou o veículo e solicitar o reparo.
De acordo com a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Código de Defesa do consumidor:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Sendo o carro um bem durável, o consumidor está amparado pela legislação.
Neste caso, também é importante que o proprietário exija a ordem de serviço detalhada, constando data e hora que o veículo foi para conserto, qual defeito foi detectado e qual reparo foi feito.
Garantia de 90 dias para câmbio e motor
Certamente você já viu um selo com esses dizeres em algumas concessionárias, porém as empresas não podem limitar o reparo do veículo a apenas algumas partes, não abrangendo o carro como um todo.
Tanto a garantia legal quanto a contratual devem abranger o veículo como um todo, não podendo excluir partes de um possível reparo.
O Art.24 do Código de Defesa do Consumidor determina que:
Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
Comprei um carro de pessoa física e ele deu defeito, o que devo fazer?
Esses casos são um pouco mais complicados, uma vez que a compra e venda entre CPFs não são consideradas relações de consumo perante a lei.
Assim, não há uma previsão legal sobre direitos e deveres.
O comprador deve tentar um acordo com a pessoa que vendeu o carro para evitar um prejuízo maior.
Qual o prazo para que o problema seja resolvido pela concessionária?
A legislação determina um prazo de 30 dias para que a concessionária resolva o problema e entregue o carro para o cliente.
Esse prazo pode ser estendido por mais 180 dias caso haja um acordo entre as partes. Esse é um dos motivos pelos quais é tão importante que seja exigida a ordem de serviço, assim o cliente tem como provar os prazos e acordos que foram estabelecidos.
Se o problema não for sanado dentro do período acordado, o consumidor pode devolver o carro e pedir reembolso pelo valor já pago, em caso de financiamento, ganhar um desconto no valor que corresponda ao defeito ou trocar o veículo por outro.