CNH Suspensa: Como Resolver?

Se está com a CNH suspensa veja como recorrer e poder voltar a dirigir

A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um medo que atinge diversos motoristas, especialmente os que precisam do documento para exercer uma profissão.

Entretanto, muitos acabam se confundindo e não entendem exatamente quais as regras infringidas levam a suspensão da habilitação e como recuperar a CNH.

Confira agora quais as situações que levam a suspensão da CNH e como a regularizar.

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Como Recuperar a CNH Suspensa?

Existem 3 etapas para recorrer a suspensão da CNH e regularizar a mesma, a primeira é a defesa prévia, a segunda é o recurso em primeira instância na Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) e a terceira é o recurso em segunda instância no CETRAN.

Defesa prévia

Ao receber a notificação de infração, o condutor tem até 15 dias para apresentar uma Defesa Prévia junto ao órgão autuador. 

Os juízes vão analisar o caso e verificar se ocorreu algum erro na emissão da multa, como placa ou destinatários errados. Caso identifiquem alguma falha, o condutor estará isento da infração e poderá recuperar a CNH, caso contrário, o motorista pode solicitar um segundo recurso.

Recurso em primeira instância, na JARI

Nesta etapa é importante que o condutor apresente um recurso embasado na legislação, para poder provar que a autuação ocorreu de forma indevida. 

Recurso em segunda instância, no CETRAN

Esta é a última chance de o condutor conseguir a anulação da suspensão de dirigir e recupera sua carteira de motorista. Nesta etapa, o motorista também deve apresentar uma defesa com base nas leis de trânsito a fim de provar que a suspensão não lhe é devida.

Se todos os recursos forem negados, o motorista receberá uma notificação informando sobre a suspensão da CNH e qual será o período.

Durante esse tempo, o motorista perde o direito de dirigir e deve fazer um curso de reciclagem para poder retornar ao volante. Caso seja flagrado dirigindo nesse período, o motorista pode ter a CNH cassada.

O que é e quando ocorre a suspensão da CNH?

Existem duas maneiras que levam um motorista a ter a CNH suspensa: atingir 20 pontos na carteira dentro do período de um ano ou cometer uma infração considerada auto suspensiva. 

A primeira situação ocorre em decorrência da soma de pontos de infrações cometidas pelo motorista em um ano, ao atingir 20 pontos, o mesmo tem a CNH suspensa. 

Ao contrário do que algumas pessoas pensam, a contagem desse ano não acompanha o calendário, a infração não é contada entre 1° e janeiro e 31 de dezembro, e sim a partir da data que o motorista cometeu a primeira infração.

Por exemplo, se o condutor cometeu a primeira infração no dia 25 de maio de 2021, a partir dessa data começa a contagem no prontuário do mesmo, que vai até 25 de maio de 2022.

Já na segunda situação de suspensão, não é preciso atingir os 20 pontos. Quando o condutor comete uma infração auto suspensiva, como o próprio nome já diz, ele tem a CNH suspensa.

Infrações auto suspensivas com 12 meses de suspensão: 

  • Dirigir sob influência de álcool, gerando 12 meses de suspensão;
  • Recusar o teste do bafômetro, gerando 12 meses de suspensão;
  • Usar o veículo para interromper a circulação da via sem autorização;
  • Organizar a interrupção da circulação da via sem autorização.

Infrações auto suspensivas com 2 a 8 meses de suspensão:

  • Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos;
  • Disputar corrida;
  • Promover “rachas”;
  • Realizar manobra perigosa;
  • Motorista envolvido em acidente deixar de prestar socorro;
  • Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local;
  • Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia;
  • Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do local;
  • Condutor envolvido em acidente não prestar informações para B.O;
  • Forçar passagem entre veículos;
  • Transpor sem autorização bloqueio viário policial;
  •  Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida;
  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com o CONTRAN;
  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete ou fora do assento correto;
  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se em apenas uma roda;
  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados;
  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de 07 anos.

Importante lembrar que, além da pontuação e suspensão da CNH, essas infrações geram multas que podem ter o valor multiplicado em até 60x. 

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