Carro Rebaixado: O que diz a lei?

Confira nesse artigo todos os detalhes sobre o que diz a Lei em relação ao carro rebaixado e aproveite para esclarecer suas dúvidas sobre o assunto!

Rebaixar a suspensão e inserir rodas com aros maiores deixando o carro rebaixado é o que muitos condutores adora fazer. Afinal, essas modificações acabam deixando o veículo com um visual mais esportivo e estiloso.

Mas será que carro rebaixado é crime? O que a lei fala sobre a suspensão baixa? O que pode e não pode fazer?

Saiba a resposta dessas perguntas e como fazer a regularização do seu veículo dentro dos conformes da lei nesse artigo!

 Legislação atual sobre carro rebaixado

De acordo a resolução n° 292 de 29 de agosto de 2008 do CTB é possível fazer alterações nos veículos. O que também inclui mudanças na suspensão.

Ou seja, segundo a resolução, quaisquer veículos de passageiros e cargas que não sejam de duas/três rodas e quadriciclos podem ser alterados. Mas, para isso, é preciso que as alterações feitas obedeçam aos limites e exigências previstos em lei.

E cabe a quem realizou as alterações, assim como o proprietário do veículo toda a responsabilidade por atender à essas exigências. Inclusive é preciso obter autorização prévia dos órgãos de trânsito competentes para viabilizar tais alterações.

Ou seja, se você quer ter um carro rebaixado é preciso ter autorização do DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito antes de realizar o feito.

Após as modificações, o veículo precisará ainda passar por uma inspeção de segurança pelo Inmetro estando apto a receber o CSV – Certificado de Segurança Veicular que precisa ser levado até o DETRAN para emissão dos novos documentos atualizados do carro.

Um novo CRV será emitido, sendo necessário ainda estar em dia com relação à débitos do veículo antes de realizar a nova vistoria e fazer o licenciamento. Somente então você estará apto a transitar nas vias com o carro rebaixado.

Carro rebaixado lei atualizada – Entenda o novo projeto de Lei

A lei para carro rebaixado vem sendo amparada por um novo Projeto de Lei de número 410/22. Segundo esta norma as alterações feitas nos veículos não precisam mais depender de uma autorização prévia.

O Novo Projeto de Lei não muda o fato de que se deva informar aos órgãos competentes o retorno do veículo as vias públicas.

O projeto trata apenas de que o Estado não deve interferir coibindo as modificações dos carros por meio de autorizações prévias dos órgãos estaduais competentes. Porém a lei ainda irá passar por aprovação tramitando em caráter conclusivo na Câmara de Deputados e nas comissões de Viação e Transportes.

Se aprovar, a nova lei, vai passar ainda pela análise do Senado, posteriormente pela Câmara. E somente após todo esse caminho vai para sanção ou veto do Presidente da República.

O que é permitido dentro da lei atual?

De acordo com a Resolução atual sobre suspensão rebaixada de número 292 do CONTRAN os veículos com Peso Bruto Total de até 3,5 mil quilos possam modificar a suspensão fixa ou em sistema regulável.

Além disso, o veículo precisa ter altura mínima de 100 milímetros para que possa transitar nas vias públicas. E essa medição precisa ser feita de forma vertical ao solo do ponto mais baixo da carroceria do carro.

Quanto ao conjunto de rodas e pneus que normalmente é modificado junto com a suspensão, não pode tocar em nenhuma parte do carro rebaixado no teste de esterçamento.

Para veículos que estejam acima 3,5 mil quilos é possível realizar mudança na altura, no entanto, de acordo com o CTB, o nivelamento não pode passar de dois graus a partir de uma linha horizontar.

Essas são algumas especificações sobre as modificações em suspensões. Mas é importante se informar antes e seguir as orientações da legislação por segurança e para não causar problemas no futuro!

Corolla x Civic

Corolla x Civic: Qual é melhor

BRbid

BRbid Leilões: Saiba como participar